Lei da cadeirinha - segurança das crianças no trânsito
A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) - a lei da cadeirinha - determina que bebês de até um ano de idade sejam transportados no bebê conforto, de costas para o painel. De um a quatro anos, as crianças devem ser colocadas em cadeiras para auto. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem assento de elevação, o booster. Já crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
O administrador Lincoln Garcia é pai de Caio, Rafael e Lucas, de dois meses, quatro e sete anos, respectivamente. De acordo com a lei da cadeirinha, os três deverão ser transportados em cadeirinhas, inclusive o mais velho, que acabou de fazer aniversário. "Terei que comprar a cadeira para auto e o booster. Mas vale a pena, porque é para a segurança deles", conta. Lincoln tem razão. Segundo estudos americanos, a utilização das cadeiras para auto corretamente pode reduzir em até 71% o risco de morte de crianças nos casos de colisão do veículo. No Brasil, os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos.
"Os dispositivos de retenção visam proporcionar segurança adequada às crianças quando transportadas em veículos, uma vez que o cinto de segurança foi projetado para pessoas com no mínimo 1,45 m de altura e mais de 36 quilos", explica Jaqueline Magalhães, coordenadora de mobilização da ONG Criança Segura.
Alguns cuidados
- As cadeiras para auto deve ter o selo do Inmetro, a garantia de que o produto foi testado e obedece às normas da ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas);
- A cadeirinha deve estar adequada ao peso e à altura da criança. Por isso, verifique as indicações do fabricante;
- Siga as instruções para a instalação correta do equipamento;
- A criança deve ser transportada sempre na cadeirinha, mesmo que esteja de carona.
Confira o equipamento adequado para cada idade
Até um ano de idade
Bebê conforto, de costas para o painel
De um a quatro anos
Cadeira para auto
De quatro a sete anos e meio
Booster (assento de elevação)
Acima de sete anos e meio até dez anos - apenas no banco traseiro, com cinto de segurança.
Fonte: ONG Criança Segura www.criancasegura.org.br
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