logo Alô Bebê
 

Direitos de gestante e do bebê na contratação de planos de saúde

O nascimento de um filho causa uma revolução na vida da mulher. Desde a notícia da gravidez até o momento do parto, vivenciamos os nove meses mais especiais de nossas vidas. Para que as futuras mamães aproveitem esses momentos sem problemas, planejamento é fundamental. Questões burocráticas precisam ser resolvidas com o máximo de antecedência, como é o caso das referentes aos planos de saúde.

As despesas com o pré-natal e o parto são altas. A melhor opção é a contratação da seguradora de saúde com cerca de dez meses de antecedência ao dia estimado para o nascimento do bebê, já que a lei prevê uma carência de 300 dias para a cobertura de parto. Por isso, após a contratação deve-se esperar, por segurança, dois meses para engravidar e ter os custos completamente segurados. Essa situação é muito importante e é preciso estar atento: em caso de gravidez com previsão de nascimento ainda dentro da carência, os planos de saúde somente serão obrigados a cobrir as despesas se o parto tiver de ser realizado em situações de urgência. Caso contrário, os custos devem ser arcados particularmente.

Em relação ao pré-natal, quem já tem um plano de saúde com carências devidamente cumpridas não deve sofrer nenhum embaraço para a realização dos exames e consultas necessárias. Atenção, somente, para casos em que a contratação for recente – há carência para a realização de alguns exames.

Outro fator diz respeito à equipe médica e ao hospital escolhidos. É necessário esclarecer que, não sendo caso de emergência e urgência, o plano de saúde somente estará obrigado a cobrir as despesas com credenciados. Portanto, os pais devem checar se os médicos e a maternidade fazem parte da rede. Caso contrário, terão de arcar com o custo de forma particular ou fazer um plano mais completo. Nesta última hipótese, a operadora poderá exigir o cumprimento de uma nova carência. Assim, é importante fazer as contas para saber se valerá a pena.

Finalmente, a gestante não pode esquecer que, em 30 dias contados do nascimento, é preciso solicitar a inclusão do filho como dependente, sem a necessidade de cumprimento de carência. Após esses dias, a empresa poderá exigir a carência. Com as devidas cautelas e uma boa dose de informação, os papais de plantão não terão aborrecimentos durante esse período tão importante na vida de todos.

* Melissa Areal Pires é especialista em direito à saúde