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Contratar empregados domésticos

Cuidados a serem tomados quando admitir empregado doméstico.

  • Sempre que alguém contrata um empregado para trabalhar no âmbito familiar está admitindo um empregado doméstico.
  • São pessoas que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa a pessoa ou família no âmbito residencial destas (decreto nº 71.885/73, art. 39).
  • Quando o empregado doméstico é admitido, deve apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para o empregador registrá-lo e, consequentemente, recolher o INSS.
  • Devemos alertar todas as empregadoras domésticas para que, sempre que forem admitir um trabalhador, exijam referências de trabalhos anteriores, bem como atestado de antecedentes.
  • Se possível, as referências devem ser tomadas pessoalmente, ligando-se para antigos empregos e até indo ao local para verificar se as informações fornecidas são corretas.
  • Outro alerta se refere aos recibos de pagamento: o empregador deve guardá-los por períodos de cinco anos.
  • Mesmo que o empregado doméstico se torne alguém muito íntimo da família, o empregador, toda vez que efetuar o pagamento de salário, férias e 13%, deve solicitar o recibo do seu empregado.
  • Aconselhamos ainda que seja concedido, sempre que possível, o descanso semanal aos domingos.
  • Estas disposições se aplicam também às enfermeiras que prestam serviços no âmbito doméstico.
  • A inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é facultativa e pode ser feita desde março/2000, através de simples depósito pelo empregador doméstico.

Dra. Rosana Sanzer Kalil
Advogada